sábado, 10 de outubro de 2009

Como contribuir com projeto sociais

Todo cidadão pode dedicar parte de seu imposto de renda a projetos sociais. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), toda pessoa física pode destinar até 6% de seu imposto devido diretamente aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente de qualquer localidade (estadual ou municipal) que tenha esse órgão regulamentado.
Dessa forma, é possível contribuir para que crianças e adolescentes brasileiros tenham seus direitos garantidos. Para pessoa jurídica, tributada pelo lucro real, a destinação é de até 1%.
Os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, previstos no ECA, existem nas instâncias federal, estadual e municipal, para complementar recursos financeiros, tanto de origem governamental como da sociedade civil, a fim de garantir a execução da política dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Esses Fundos são administrados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, formados por representantes da sociedade civil e do governo. Os Conselhos têm o papel de deliberar e controlar ações com foco em crianças e adolescentes e, por consequência, o uso dos recursos destinados aos referidos Fundos.
Como participar
Pessoa Física1. Escolha um (ou mais) estado ou município para receber sua destinação.2. Verifique se o Fundo da Infância e Adolescência do(s) estado(s) ou município(s) está regulamentado e implementado, pois só é possível contribuir com um fundo regulamentado.>3. Informe-se sobre a atuação do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente da localidade escolhida, e quais as prioridades definidas por esse órgão quanto ao atendimento a esse público. Assim, você se certificará se quer realmente fazer sua destinação para esse estado ou município. 4. Solicite os dados bancários do Fundo (banco, agência e conta) e deposite o valor desejado. Obs.: Existem Fundos que disponibilizam mecanismo de emissão de boleto em seu site na internet.5. Envie uma cópia do comprovante de depósito para o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente da localidade escolhida, com os seus dados (nome, CPF, endereço e telefone), para emissão de comprovante.6. Aponte os dados da destinação e do órgão beneficiado, impressos no recibo, na ficha Pagamentos e Doações Efetuados da DIRPF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física), no código correspondente a Doações – Estatuto da Criança e do Adolescente. Arquive o recibo de contribuição, que é o comprovante de sua destinação junto à Receita Federal.
Pessoa Jurídica1. Escolha um (ou mais) estado ou município para receber sua destinação.2. Verifique se o Fundo da Infância e Adolescência do(s) estado(s) ou município(s) está regulamentado e implementado, pois só é possível contribuir com um fundo regulamentado.3. Informe-se sobre a atuação do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente da localidade escolhida, e quais as prioridades definidas por esse órgão quanto ao atendimento a esse público. Assim, você se certificará se quer realmente fazer sua destinação para esse estado ou município. 4. Solicite os dados bancários do Fundo (banco, agência e conta) e deposite o valor desejado. Obs.: Existem Fundos que disponibilizam mecanismo de emissão de boleto em seu site na internet.5. Envie uma cópia do comprovante de depósito para o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente da localidade escolhida, com os dados da empresa contribuinte (razão social, nome fantasia, CNPJ, endereço e telefone), para emissão de comprovante.6. Aponte os dados da destinação e do órgão beneficiado, impressos no recibo, na ficha Pagamentos e Doações Efetuados da DIRPF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física), no código correspondente a Doações – Estatuto da Criança e do Adolescente. Arquive o recibo de contribuição, que é o comprovante de sua destinação junto à Receita Federal.O valor da dedução não é considerado despesa operacional. A destinação não está incluída no limite de 4% referente aos incentivos à cultura e audiovisual (não cumulativo). As destinações feitas durante o exercício em curso serão registradas no formulário de Lucro Real.

Nenhum comentário:

Postar um comentário