sexta-feira, 16 de outubro de 2009

BEM VINDA VANESSINHA!


Sim o Senhor é Bom e sua misericórdia dura para sempre!!!! Acabamos de abrir mais uma turma para faixa etaria de 8 a 10 anos. A professora se chama Vanessa Costa. Garota benção que tem uma grande bagagem artistica. E melhor ainda é serva do Rei Jesus! Seja Bem vinda Vanessa!

sábado, 10 de outubro de 2009

Como contribuir com projeto sociais

Todo cidadão pode dedicar parte de seu imposto de renda a projetos sociais. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), toda pessoa física pode destinar até 6% de seu imposto devido diretamente aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente de qualquer localidade (estadual ou municipal) que tenha esse órgão regulamentado.
Dessa forma, é possível contribuir para que crianças e adolescentes brasileiros tenham seus direitos garantidos. Para pessoa jurídica, tributada pelo lucro real, a destinação é de até 1%.
Os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, previstos no ECA, existem nas instâncias federal, estadual e municipal, para complementar recursos financeiros, tanto de origem governamental como da sociedade civil, a fim de garantir a execução da política dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Esses Fundos são administrados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, formados por representantes da sociedade civil e do governo. Os Conselhos têm o papel de deliberar e controlar ações com foco em crianças e adolescentes e, por consequência, o uso dos recursos destinados aos referidos Fundos.
Como participar
Pessoa Física1. Escolha um (ou mais) estado ou município para receber sua destinação.2. Verifique se o Fundo da Infância e Adolescência do(s) estado(s) ou município(s) está regulamentado e implementado, pois só é possível contribuir com um fundo regulamentado.>3. Informe-se sobre a atuação do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente da localidade escolhida, e quais as prioridades definidas por esse órgão quanto ao atendimento a esse público. Assim, você se certificará se quer realmente fazer sua destinação para esse estado ou município. 4. Solicite os dados bancários do Fundo (banco, agência e conta) e deposite o valor desejado. Obs.: Existem Fundos que disponibilizam mecanismo de emissão de boleto em seu site na internet.5. Envie uma cópia do comprovante de depósito para o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente da localidade escolhida, com os seus dados (nome, CPF, endereço e telefone), para emissão de comprovante.6. Aponte os dados da destinação e do órgão beneficiado, impressos no recibo, na ficha Pagamentos e Doações Efetuados da DIRPF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física), no código correspondente a Doações – Estatuto da Criança e do Adolescente. Arquive o recibo de contribuição, que é o comprovante de sua destinação junto à Receita Federal.
Pessoa Jurídica1. Escolha um (ou mais) estado ou município para receber sua destinação.2. Verifique se o Fundo da Infância e Adolescência do(s) estado(s) ou município(s) está regulamentado e implementado, pois só é possível contribuir com um fundo regulamentado.3. Informe-se sobre a atuação do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente da localidade escolhida, e quais as prioridades definidas por esse órgão quanto ao atendimento a esse público. Assim, você se certificará se quer realmente fazer sua destinação para esse estado ou município. 4. Solicite os dados bancários do Fundo (banco, agência e conta) e deposite o valor desejado. Obs.: Existem Fundos que disponibilizam mecanismo de emissão de boleto em seu site na internet.5. Envie uma cópia do comprovante de depósito para o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente da localidade escolhida, com os dados da empresa contribuinte (razão social, nome fantasia, CNPJ, endereço e telefone), para emissão de comprovante.6. Aponte os dados da destinação e do órgão beneficiado, impressos no recibo, na ficha Pagamentos e Doações Efetuados da DIRPF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física), no código correspondente a Doações – Estatuto da Criança e do Adolescente. Arquive o recibo de contribuição, que é o comprovante de sua destinação junto à Receita Federal.O valor da dedução não é considerado despesa operacional. A destinação não está incluída no limite de 4% referente aos incentivos à cultura e audiovisual (não cumulativo). As destinações feitas durante o exercício em curso serão registradas no formulário de Lucro Real.

quarta-feira, 7 de outubro de 2009

VAMOS PRESTIGIAR!!!!


Estamos muito felizes e temos motivos de sobra para isto. No dia 6 de dezembro de 2009, as 16 horas , as meninas do balé infantil, vão apresentar no TEatro Dom Silvero - Chevrolet Hall. Estamos em clima de preparação. Muito ensaio...escolha de figurino...As meninas estão radiantes!!!


Vamos prestigiar mais uma vitória do Centro Cultural Eco das Pedras e seus parceiros!!!!

segunda-feira, 5 de outubro de 2009

DANÇA E EDUCAÇÃO

Pela primeira vez na história do Brasil a dança faz parte dos parâmetros nacionais da educação. Em nossos dias cada vez mais toma-se consciência da importância da dança como forma de expressão do ser humano. A dança hoje é percebida por seu valor em si, muito mais do que um passatempo, um divertimento ou um ornamento. Na educação, ela deve estar voltada para o desenvolvimento global da criança e do adolescente e vai favorecer todo tipo de aprendizado que eles necessitam. Uma criança que na pré-escola teve a oportunidade de participar de aulas de dança, certamente, terá mais facilidade para ser alfabetizada, por exemplo. A dança educativa revela a alegria de se descobrir através da exploração do próprio corpo e das qualidades de movimento. Este trabalho é dirigido para crianças a partir de três anos de idade e tem como ponto de partida a movimentação natural delas. Uma vez entendido a riqueza das possibilidades de movimento de uma pessoa, ficou impossível reduzir o ensino da dança para a repetição de alguns passos e gestos. Foi preciso um novo enfoque para dar conta das variações quase infinitas deles. Em vez de estudar cada movimento particular, o aluno compreende e pratica seus princípios. Tradicionalmente, a dança é algo para ser “apresentado e visto”. No mundo contemporâneo, entretanto, esta barreira entre o artista e o público está sendo quebrada. O desafio agora é estabelecer um diálogo mais próximo também entre a arte e a educação em uma mesma atividade, isto visa proporcionar vivências de dança que articulem a criação pessoal e coletiva de movimentos, a apreciação e o conhecimento da dança de modo a integrar a razão e o sensível, o individual e o coletivo, a arte e a educação. Através da utilização de uma metodologia específica, busca-se o alcance de qualidades físicas e psíquicas próprias da infância e da adolescência.

sábado, 3 de outubro de 2009

Olha como tudo começou.....







Este é o espaço do Centro Cultural Eco das Pedras. Estamos no inicio de uma grande obra. Ja temos 4 classes em funcionamento. A turma infantil de 2 a 4 anos e 5 a 7 anos , sexta feira a tarde e 6 e 7 anos, 8 a 10 anos segunda pela manhã. No total são 60 crianças que fazem aula de Dança, com matérias direcionadas para cada faixa etária.
Temos uma turma de música com jovens de 10 a 15 anos, sexta a tarde.
Uma biblioteca Comunitária em construção...



Responsavéis pelo Projeto



Olha a equipe ai.....! A Lu responsável pelo Administrativo e Coordenação da Creche Comunitaria Cantinho de Anjo. Eu, Marcia Vasconcelos responsável pela Gestão do Centro Cultural e professora do balé Infantil de 2 a 4 anos. O Paulo Diretor da Creche. A Daniela Lopes Diretora Artistica e professora da classe de 6 a 8 anos no Centro Cultural Eco das Pedras.